PPCI: Como sei que preciso dessa medida?

Segundo a lei n° 13.425 sancionada e regulamentada em 2017, o PPCI é obrigatório para praticamente todas as edificações, devendo ser projetado por um profissional capacitado e registrado.

Estão isentas de PPCI as residências unifamiliares, e também, as residências unifamiliares localizadas em edificação com ocupação mista de até 2 pavimentos (desde que as ocupações possuam acessos independentes), e propriedades destinadas a atividades agrossilvipastoris.

Se você veio aqui para entender mais sobre o projeto de combate a incêndio, veio no lugar certo!

Qual é a importância do PPCI para o seu negócio?

O PPCI (Plano de Proteção e Prevenção Contra Incêndio) tem por objetivo proporcionar maior segurança às pessoas através de diversos mecanismos, que não necessariamente evitará qualquer dano gerado por fogo, mas que irá combatê-lo. É importante, inclusive, estar sempre com o PPCI em dia por uma questão de segurança e não somente por exigências legais. Caso não contratado o plano, poderá acarretar problemas judiciais ao proprietário ou responsável de um imóvel.

No projeto, são especificados os locais onde é necessário contar com unidades extintoras devido à existência de risco de incêndio, saídas de emergência levando em consideração o número de pessoas que frequentam o local entre outras especificidades presentes na Resolução Técnica de Transição – 2017.

Existem três formas de regularização mediante o Corpo de bombeiros: o PPCI (versão completa), PSPCI (versão simplificada)e o CLCB (certificado de licenciamento) e também há três níveis para risco de incêndio: alto, médio e baixo.

Então qual projeto é adequado à minha edificação?

Elencamos a seguir as três formas de manter o seu negócio dentro das normas de proteção e prevenção contra incêndios, para que, desta forma, transtornos possam ser evitados, e você possa compreender melhor em qual situação o seu estabelecimento se enquadra.

– PPCI

A sigla PPCI é a abreviação de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, um processo que contém os elementos formais, que todo proprietário ou responsável pelas áreas de risco de incêndio e edificações deve encaminhar ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul – CBMRS.

– PSPCI

PSPCI é um processo que contém um conjunto reduzido de elementos formais, em função da classificação de ocupação, carga de incêndio e uso da edificação, que dispensa a apresentação do PPCI – em conformidade com Lei Complementar e Resolução Técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul – RTCBMRS. Achamos importantíssimo ressaltar que além de atender todos os requisitos da Resolução Técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul – RTCBMRS, a edificação não pode possuir inviabilidade técnica a legislação atual.

Para se enquadrar como PSPCI a edificação deve atender aos requisitos abaixo:

  1. Classificação com grau de risco baixo ou médio;
  2. Área total edificada de até 750m²;
  3. Até 3 (três) pavimentos;
  4. Edificações enquadradas nas divisões F1 e F12, com até 1.500m² e até 3 pavimentos.

– CLCB

Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB – é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul certificando que a edificação foi enquadrada nos requisitos abaixo e encontra-se devidamente regularizada junto ao Corpo de Bombeiros.

  1. Ter área total de até 200m² (duzentos metros quadrados);
  2. Possuir até 2 (dois) pavimentos;
  3. Ser classificada com grau de risco baixo ou médio;
  4. Não se enquadrar nas divisões F-5, F-6, F-7, F-11, F-12, G-3, G-4, G-5 e G-6, e nos grupos L e M;
  5. Não possuir depósito ou áreas de manipulação de combustíveis, inflamáveis, explosivos ou substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas;
  6. Não possuir mais de 26kg (vinte e seis quilogramas) de GLP;
  7. Não possuir subsolo com área superior a 50m² (cinquenta metros quadrados).

Todas as informações foram retiradas do site dos Bombeiros – RS.

Fonte: https://www.bombeiros.rs.gov.br

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